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Índice

1- Identificação do prestador

2- Informação sobre os serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público

a) Descrição dos serviços oferecidos

b) Eventuais restrições no acesso aos serviços

c) Cobertura dos serviços

d) Níveis de qualidade de serviço oferecidos

3- Preços normais

4- Sistemas de indemnização ou reembolso

5- Tipos de serviços de manutenção oferecidos

6- Condições contratuais típicas

7- Mecanismos de resolução de conflitos

1- Identificação do prestador

 

 

Publicação: 30.6.2012 ; Actualização: 11.2.2014

O serviço é prestado pela empresa

 

HEARTPHONE - Comércio de telecomunicações, Lda.

 

Sociedade limitada por quotas,

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Castelo Branco com o nº. 506186210/20020606,

Sede na Rua do Bonfim, Lote 251 RC Esq. Trás, 6000-186 CASTELO BRANCO

Contribuinte n.º 506186210

Capital Social: 10.000 Eur



Contactos:   

e-mail: geral@heartphone.pt

272 086 494  [ telefone fixo / fax da rede PT ]   |   96 169 72 78  [ meo rede móvel ]   |   93 169 72 78  [ rede móvel optimus ]

 

( custo do preço da chamada ao minuto de acordo com o plano tarifário no operador do número na qual a chamada tem origem para os destinos indicados acima por cada contacto telefónico. )

 

Site internet: www.heartphone.pt

2- Informação sobre os serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público

 

 

Publicação: 30.6.2012 ; Actualização: 18.12.2014

a) Descrição dos serviços oferecidos

 

A heartphone disponibiliza ao público uma oferta de tarifários de rede móvel com suporte no operadore de rede móvel meo, prestando assim um serviço de revenda de tráfego telefónico de voz e de revenda de tráfego de dados curtos (sms).

 

A subscrição deste serviço implica a cedência da titularidade do(s) cartão(ões) no operador de suporte do utilizador à heartphone para que o primeiro possa usufruir das condições comerciais decorrentes da relação comercial entre o operador de suporte e a heartphone.

 

Sempre que o utilizador entender não querer mais usufruir dos serviços da heartphone, a titularidade do(s) mesmo(s) cartão(ões) será novamente cedida de volta ao seu utilizador, sendo o processo tratado pela heartphone junto do operador de suporte. 

 

A oferta tarifária pode ser consultada clicando aqui.

De salientar que a oferta tarifária com suporte no operador optimus deixou de estar disponível para novas subscrições, nem renovações por mais tempo de fidelização com vista à obtenção de um valor de subsidiação para descontar na acquisição de um telemóvel ou para crédito em comunicações na factura, sendo ainda assegurado o serviço aos actuais utilizadores.

 

A subscrição dos serviços oferecidos pela heartphone, com suporte no serviço telefónico móvel (STM) do operador, permite ao seu utilizador :

 

- realizar e receber chamadas de voz e de vídeo, nacionais e internacionais,

 

- enviar e receber mensagens escritas e mensagens multimédia, nacionais e internacionais,

 

- aceder à internet no seu telemóvel em território nacional (serviço activo por defeito).

Este serviço é facturado de acordo com o preçário em vigor no operador de suporte, podendo consultar os preços clicando no operador que lhe interessar :   meo   |   optimus

 

- efectuar e receber chamadas locais e internacionais no estrangeiro, e ainda aceder à internet no seu telemóvel (dito em roaming, serviço ativo por defeito). 

Os preços são facturados de acordo com a eurotarifa em vigor, definida pela União Europeia (UE), e disponíveis para consulta clicando no texto conforme a componente que pretender consultar :   voz     sms   |   internet/mms

Se viajar para fora da UE, consulte aqui os preços aplicáveis em roaming consoante o operador de suporte ao serviço:

 

> meo roaming voz e messaging

> meo roamnig internet no telemóvel

> optimus roaming voz, messaging e internet no telemóvel

 

-  aceder de forma ininterrupta e gratuita ao 112, número de emergência europeu.

 

Para o efeito deste serviço, o utilizador deverá possuir um telemóvel compatível com o operador de suporte ao serviço.

A heartphone comercializa telemóveis compatíveis com os seus serviços; o utilizador poderá adquirir estes equipamentos terminais consoante oferta disponível no mercado e PVP em vigor na altura da compra, e com possibilidade de usufruir de um desconto por cada periodo de fidelização que venha a acordar com a heartphone, cujo valor será acordado contratualmente conforme as condições comerciais em vigor na altura da celebração do contrato de fidelização.

 

Para maior informação sobre as condições de oferta dos serviços dos operadores de suporte, clique no operador do seu interesse :   meo   |   optimus

 

Quaisqueres esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos aqui.

 

 

b) Eventuais restrições no acesso aos serviços

 

  • Restrições relativas a condições comerciais estabelecidas entre à heartphone e o operador de suporte, no âmbito da prestação do serviço de revenda de tráfego telefónico de voz e de revenda de tráfego de dados curtos (sms):

 

- a oferta tarifária que tem por suporte o operador optimus não permite novas adesões, nem renovações por mais tempo de fidelização com vista à obtenção de um valor de subsidiação para descontar na acquisição de um telemóvel ou para crédito em comunicações na factura, sem prejuízo da manutenção da prestação do serviço para os actuais utilizadores.

- a oferta tarifária que tem por suporte o operador meo está condicionada a um máximo de 2000 (dois mil) números no total de utilizadores aderentes, com flexibilidade de exceção mediante análise pelo operador e decisão caso a caso.

- o serviço de revenda de tráfego telefónico de voz e de tráfego de dados curtos (sms) não é compatível com nenhum programa de pontos em vigor no operador de suporte, nem a heartphone dispõe de um programa de atribuição de pontos em função do valor das facturas pagas em euros, em nenhuma das ofertas de serviços, qualquer que seja o operador de suporte.

- qualquer proposta de adesão aos serviços da heartphone terá sempre, em última instância, de ser aprovada, caso a caso, pelo operador de suporte às comunicações, sobreponde-se assim a decisão do operador à intenção da heartphone.

- A subscrição deste serviço implica a cedência da titularidade do(s) cartão(ões) no operador de suporte do utilizador à heartphone para que o primeiro possa usufruir das condições comerciais decorrentes da relação comercial entre o operador de suporte e a heartphone, sendo que sempre que o utilizador entender não querer mais usufruir dos serviços da heartphone, a titularidade do(s) mesmo(s) cartão(ões) será novamente cedida de volta ao seu utilizador, sendo o processo tratado pela heartphone junto do operador de suporte.

 

  • Restrições regulamentares da UE que define por defeito o limite de 50€ (sem IVA) por mês o valor a pagar pelos acessos à internet em roaming nos países do Espaço Económico Europeu (EEE). Pode optar por limites inferiores ou superiores contactando-nos aqui. Se nenhuma opção for escolhida é aplicado por defeito o limite de 50€ (sem IVA). Apesar de se tratar de transferência de dados, o valor de 50€/mês (sem IVA) não se aplica ao envio/receção de MMS, caso estes sejam faturados por mensagem. No entanto, se os MMS forem faturados por megabyte, serão contabilizados para efeito da aplicação do limite de 50 euros. Saíba mais aqui.

  • Pode consultar as restrições no acesso aos serviços definidos pelos próprios operadores que dão suporte ao serviço de revenda de tráfego telefónico e dados curtos da heartphone, nomeadamente sobre as restrições decorrentes da necessidade de prévia verificação de condições técnicas indispensáveis à prestação do serviço telefónico móvel. Para tal, clique no nome do operador do seu interesse:  

meo   |   optimus

 

  • Quaisqueres esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos aqui.

 

 

c) Cobertura dos serviços

 

- As zonas de cobertura do STM em que os serviços da heartphone estão suportados pela meo podem ser consultados aqui.

 

- A informação actualizada à data da consulta de cobertura da rede móvel da optimus poderá ser consultada aqui. É garantida uma cobertura de 97,8% da população nacional.

 

- As frequências gsm de qualquer rede para prestação de serviço telefónico móvel têm eventuais limitações inerentes de acesso indoor (eventuais dificuldades de captação de sinal de rede que decorrem da cobertura outdoor, designadamente em zonas de caves ou garagens subterrâneas ou decorrentes das características dos edifícios e dificuldades pontuais de acesso ao serviço em determinadas alturas ou zonas de pico de tráfego).

 

- Para esclarecimento de qualquer dúvida poderá dirigir-se a nós aqui.

 

 

d) Níveis de qualidade de serviços oferecidos

 

A Heartphone compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, exceto nas situações de força maior (situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à heartphone e que, pela mesma, não possam ser controladas), e sem prejuízo da relação contratual que, para o efeito, a heartphone estabeleça tembém com os operadores de suporte.

 

A informação sobre os níveis mínimos de qualidade de serviço a contratar pode ser obtida aqui.

 

Pode consultar também os níveis de qualidade de serviços oferecidos pelos próprios operadores que dão suporte ao serviço de revenda de tráfego telefónico de voz e dados curtos da heartphone cliquando no nome do operador do seu interesse:  

meo   |   optimus

 

 

i. Tempo máximo de admissão ao serviço

 

O tempo médio necessário para implementação da oferta tarifária, em cartões existentes que já se encontrem a funcionar no operador de suporte, e que assim não necessitem de portabilidade, desde o momento em que o cliente entrega um pedido válido de adesão aos nossos serviços, é de 10 dias calendários, podendo este prazo ser extendido até 30 dias em casos específicos que por razões de negociação comercial, questões técnicas ou administrativas, necessitem aprovação superior pelo operador no qual será suportado o serviço.

 

As adesões com cartões novos serão disponibilizadas imediatamente no operador de suporte meo.

 

Alterações de titular do serviço sem necessidade de alteração do operador de suporte ao serviço, alterações de morada, de meio de pagamento, de informação bancária para o efeito, ou de condições tarifárias disponibilizadas pela heartphone dentro do mesmo operador de suporte, serão processadas imediatamente, com efeito na factura seguinte a emitir ao utilizador, salvo melhor acordo com este último sobre a data de entrada em vigor das alterações atrás enumeradas.

 

Em alguns casos, para tarifários específicos, que necessitem outra configuração técnica pelo operador de suporte, o prazo de disponibilização do novo tarifário será em média de 10 dias consecutivos, podendo este prazo ser alargado até 30 dias em casos específicos que por razões de negociação comercial, questões técnicas ou administrativas, necessitem aprovação superior pelo operador no qual é suportado o serviço.

 

Após apresentação à heartphone do pedido de portabilidade e rescição de contrato, a heartphone obriga-se a assegurar a implementação da portabilidade no prazo máximo 3 (três) dias úteis (pedidos efetuados através de meios de comunicação à distância ou vendas porta-a-porta) ou de 1 (um) dia útil (pedidos de portabilidade efetuados na loja), contados da apresentação do pedido de portabilidade, exceto quando for expressamente acordado com o cliente prazo superior para a concretização da portabilidade.

O pedido de portabilidade considera-se apresentado na data em que são entregues à heartphone todos os documentos necessários à concretização da mesma (contrato de adesão e pedido de portabilidade devidamente preenchidos e assinados, acompanhados de cópia dos documentos que permitam verificar a identificação do assinante que pede a portabilidade).

O incumprimento destes prazos confere ao cliente o direito a uma compensação nos termos previstos no ponto 4. 

O pedido de portabilidade não tem custos para o Cliente.

Poderá consultar as excepções previstas no Regulamento n.º 114/2012 de 13 de março (Regulamento da Portabilidade) aqui.

 

 

ii. Tempo de interrupção/suspensão do serviço

 

No que respeita ao serviço de revenda de tráfego telefónico de voz e de revenda de tráfego de dados curtos (sms), a heartphone assegura os mesmos na morada rua do Bonfim, Lote 251, R/c Esq Trás, em Castelo Branco, de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h30 às 18h30.

Os serviços de atendimento estão assim fora de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira, entre as 13h e as 14h30, e durante todo o dia aos sábados, domingos, e dias feriados.

 

Relativamente à interrupção/suspensão do STM do operador que serve de suporte à prestação dos serviços da heartphone, de revenda de tráfego telefónico de voz e de revenda de tráfego de dados curtos (sms), poderá ser útil consultar a informação disponibilizada pelo operador, clicando no nome do seu interesse:   meo   ~   optimus

 

 

iii.. Tempo de reparação de avarias

 

Sendo os serviços da heartphone, de revenda de tráfego telefónico de voz e de revenda de tráfego de dados curtos (sms), prestados com suporte no STM do operador móvel, remetemos para a informação disponibilizada por este último, clicando no nome do operador do seu interesse:   meo   ~   optimus

 

No que respeita a avarias de telemóveis, a heartphone reencaminhará qualquer participação de avaria, em garantia ou fora da garantia, para a adequada empresa de assistência técnica autorizada para o efeito pelas marcas de equipamentos terminais móveis, sendo o prazo médio de reparação de avarias, incluíndo o tempo de transporte, de 15 dias consecutivos, podendo este prazo extender-se a 45 dias consoante o nível de intervenção técnica necessário ; consoante a necessidade de contactos adicionais com a entidade reparadora e cliente final para comunicação e aceitação de eventuais orçamentos de mão-de-obra e peças necessárias para concluir a reparação do telemóvel ; e consoante a disponibilidade de stock das mesmas peças.

 

 

iv. Tempo de desligamento/desactivação do serviço

 

Qualquer pedido de desligamento / desactivação de serviços, que não se destine a portabilidade, será concretizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, desde que devidemente instruído e válido para o efeito, sendo este prazo altamente dependente da intervenção no processo do operador que presta suporte ao serviço de revenda de tráfego da Heartphone.

 

A título indicativo, podemos informar dos prazos médios medidos na concretização de pedidos de desvinculação dos nossos serviços, sem prejuízo da relação contratual que a Heartphone tem com os operadores de suporte:

 

- em caso de desactivação do cartão, prescindindo assim da utilização definitiva do número sem demais cedência pela heartphone da titularidade do mesmo ao seu utilizador final: 25 dias em serviços suportados pela meo, 1 dia em serviços suportados pela optimus.

 

- em caso de alteração de tarifário dentro do mesmo operador de suporte ao serviço: 15 dias em serviços suportados pela meo, 1 dia em serviços suportados pela optimus.

 

 

v. Tempo de resposta a reclamações e a pedidos de informação do cliente

 

Caso o cliente apresentar uma reclamação deverá fazê-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do conhecimento dos factos pelo cliente, sendo registada nos sistemas de informação da heartphone (e-mail interno ou sistema de tickets). 

 

A heartphone responderá a pedidos de informações, pedidos de esclarecimentos ou reclamações apresentadas directamente pelo cliente logo que tenha todas as informações em seu poder para decidir sobre a mesma, sendo o prazo médio de resposta de 7 dias consecutivos, ainda que podendo responder no prazo de 24 horas e no máximo nos 30 dias a contar da data da sua recepção.

3- Preços normais

 

 

Publicação: 30.6.2012 ; Actualização: 18.12.2014

A heartphone disponibiliza um conjunto de tarifários PÓS-PAGO com suporte em operadores nacionais.

 

Os preços normais para os tarifários que compõem esta oferta standard aplicável ao serviço de revenda de tráfego telefónico de voz e serviço de revenda de tráfego de dados curtos (sms) podem ser consultados aqui.

 

- Para visualizar o panfleto da oferta tarifária da heartphone com suporte na meo, clique aqui.

- Para visualizar o panfleto da oferta tarifária da heartphone com suporte na optimus, clique aqui.

 

Os preços podem ser sujeitos a alterações, as quais, em caso de agravamento de condições, serão previamente comunicadas aos Clientes.

 

Sem prejuízo da indemnização devida à heartphone pelo eventual incumprimento do periodo de fidelização dos serviços acordado na proposta de adesão, a alteração das condições contratuais confere ao Cliente o direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade.

 

A heartphone disponibiliza a informação relativa ao preço das chamadas de voz, dados e mensagens curtas para números portados (clique neste texto para saber mais) através dos seus contactos 272086494 (fixo-fax) 961697278 (móvel meo) 931697278 (móvel optimus) e e-mail geral@heartphone.pt.

 

Se pretender consultar o Observatório de Tarifários do ICP ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações aceda a http://www.anacom.pt/tarifarios/

 

4- Sistemas de indemnização ou reembolso

 

 

Publicação: 30.6.2012 ; Actualização: 12.2.2014

Sem prejuízo dos casos previstos na Lei, a heartphone não se responsabiliza pelos prejuízos causados por falha ou deficiência da prestação do serviço telefónico móvel do operador que dá suporte ao serviço de revenda de que é objecto a actividade da heartphone.

 

Sem prejuízo dos casos previstos na Lei, a heartphone não se responsabiliza pelos prejuízos causados por falha ou deficiência na prestação do serviço a que se obriga por consequência da relação contratual que, para o efeito, a heartphone estabeleça também com os operadores de suporte, por consequência de força maior, caso fortuito ou lucros cessantes, desde que lhe não sejam directamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave.

 

Sem prejuízo dos casos previstos na Lei, a heartphone não se responsabiliza pelos actos, omissões ou erros na prestação do serviço que resultem de actos dos seus representantes, parceiros de negócio ou intermediários que a heartphone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave.

 

O incumprimento dos níveis mínimos de qualidade dos serviços contratados, para efeitos de admissão ao serviço, disponibilidade do mesmo, e resposta às reclamações, confere ao cliente o direito de solicitar à heartphone uma indemnização de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário contratado por cada 24h em que se verifique o incumprimento, sem prejuízo da relação contratual que, para o efeito, a heartphone estabeleça com os operadores de suporte.

 

Portabilidade:

 

Se, por motivos imputáveis à heartphone, ou ao operador de suporte ao serviço que a heartphone solicitou para o efeito, ou ao operador do qual o cliente muda, a portabilidade não for concretizada no devido prazo de 1 (um) dia útil a contar da apresentação do pedido pelo cliente, o cliente receberá uma compensação no valor de 2,5 Eur por cada número e por cada dia útil completo de atraso.


Em caso de interrupção do serviço, imediatamente, após a data e hora marcada para a portabilidade do número para o qual foi requerida, o cliente tem direito a uma compensação no montante de 20 Eur, por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de 5000 Eur por pedido de portabilidade.


Estando em causa uma portabilidade indevida, nos termos definidos no Regulamento da Portabilidade (clique no texto para + informações sobre o mesmo), sem o consentimento ou autorização do assinante, o cliente tem direito a uma compensação no valor de 20 Eur por cada número e por dia em que aquele se mantenha indevidamente portado, até ao máximo de 5000 Eur por pedido de portabilidade.


As compensações devidas no âmbito de processos de portabilidade serão pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o facto que lhe deu origem, através de crédito na fatura do mês seguinte emitida pela heartphone.

 

Não existindo qualquer relação contratual na data em que é devido o pagamento da compensação, o pagamento será efectuado por transferência bancária ou envio de cheque, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o facto que deu origem à compensação, se forem disponibilizados à heartphone os dados necessários para o efeito e mediante cumprimento das exigências fiscais aplicáveis.

5- Tipos de serviços de manutenção oferecidos

 

 

Publicação: 30.6.2012 ; Actualização: 12.2.2014

No caso de avarias da responsabilidade da heartphone ou do operador de suporte que originem interrupções respectivamente na prestação do serviço de revenda de tráfego telefónico de voz e dados curtos (sms) ou na prestação do serviço telefónico móvel, a heartphone providenciará as necessárias diligências, quer a nível interno, quer junto do operador de suporte, para que se proceda à reposição do serviço no prazo máximo de 48 horas úteis, salvo na medida em que tal se mostre tecnicamente impossível, e sem prejuízo da relação contratual que a heartphone tem com operador de suporte.

 

A heartphone trabalha em parceria com centros de assistência técnica para que possa colocar o seu equipamento terminal em reparação, caso este se avarie. Assim a heartphone reencaminhará qualquer participação de avaria, em garantia ou fora da garantia, para a adequada empresa de assistência técnica autorizada para o efeito pelas marcas de equipamentos terminais móveis, sendo o prazo médio de reparação de avarias, incluíndo o tempo de transporte, de 15 dias consecutivos, podendo este prazo extender-se a 45 dias consoante o nível de intervenção técnica necessário ; consoante a necessidade de contactos adicionais com a entidade reparadora e cliente final para comunicação e aceitação de eventuais orçamentos de mão-de-obra e peças necessárias para concluir a reparação do telemóvel ; e consoante a disponibilidade de stock das mesmas peças.

 

Para participação de avarias, contacte o nosso serviço de atendimento através dos seguintes pontos de contacto:

 

e-mail: geral@heartphone.pt

272 086 494 [telefone fixo / fax da rede PT] | 96 169 72 78 [rede móvel meo] | 93 169 72 78 [rede móvel optimus]

(custo do preço da chamada ao minuto de acordo com o plano tarifário no operador do número na qual a chamada tem origem para os destinos indicados acima por cada contacto telefónico).

 

Pode ainda dirigir-se as nossas instalações em Castelo Branco na rua do Bonfim, Lt.251 RC Esq. Trás.

 

O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 13h e das 14h30 às 18h30 (GMT).

 

6- Condições contratuais típicas

 

 

Publicação: 30.6.2012 ; Actualização: 18.12.2014

As condições contratuais gerais e típicas que o cliente deverá subscrever/aceitar para contratar a prestação do serviço podem ser consultadas aqui.

 

As condições contratuais regem-se pelo Contrato de Adesão ao serviço de revenda de tráfego telefónico de voz e sms que pode ser consultado aqui.

 

As condições contratuais gerais típicas serão apostas no verso do mesmo contrato ou em folha anexa que será entregue ao cliente.

 

A assinatura do Contrato de Adesão valida a aceitação por parte do cliente das condições contratuais gerais.

 

 

! Periodo mínimo de permanência / fidelização e contrapartidas

 

Os tarifários propostos pela Heartphone podem ser subscritos sem qualquer periodo mínimo de permanência!

 

O utilizador poderá, no entanto, a qualquer momento e sempre que assim o entender, contratualizar à Heartphone a fidelização aos nossos serviços por um periodo mínimo de 12 meses e de até 24 meses, para poder beneficiar de qualquer um dos seguintes benefícios:

 

- Quando FIDELIZADO POR 12 MESES, será atribuído uma compensação pelo valor equivalente a 1,5 mensalidades contratadas com mínimo de 10€ IVA incluído de desconto.

O desconto pode ser deduzido de uma só vez na acquisição de um telemóvel durante o periodo de vigência do contrato ; ou creditado em 12 parcelas repartidas pelas 12 faturas de telecomunicações emitidas a seguir a data de início da fidelização.

 

- Quando FIDELIZADO POR 24 MESES, será atribuído uma compensação pelo valor equivalente a 3 mensalidades contratadas com mínimo de 20€ IVA incluído de desconto.

O desconto pode ser deduzido de uma só vez na acquisição de um telemóvel durante o periodo de vigência do contrato ; ou creditado em 24 parcelas repartidas pelas 24 faturas de telecomunicações emitidas a seguir a data de início da fidelização.

 

- Quando NÃO FIDELIZADO, não há lugar a qualquer oferta, podendo no entanto o seu utilizador solicitar a fidelização ou cessar o contrato a qualquer momento que entender.

 

 

! Equipamentos

 

Para o efeito, a heartphone disponibiliza uma gama de telemóveis compatíveis com a prestação do serviço e que o utilizador poderá adquirir pagando a diferença entre o PVPr na data da compra e o valor do desconto a que tem direito pela fidelização dos serviços.

 

Abaixo poderão ser consultados os equipamentos disponíveis consoante a rede que suporta o serviço da heartphone pretendido, clicando no item do seu desejo:

 

- meo:

. consulta de equipamentos e PVPr

. todos estes equipamentos encontram-se bloqueados à rede.

. condições de desbloqueio de telemóveis de acordo com o Decreto-Lei nº. 56/2010 de 1 de junho de 2010

 

Durante o período de fidelização, pelo desbloqueamento do equipamento será cobrado o valor correspondente à diferença entre o preço do equipamento e o valor pago pelo cliente, nos termos a seguir indicados:

i. 100% do valor do equipamento no decurso dos primeiros 6 (seis) meses de vinculação;

ii. 80% do valor do equipamento após os primeiros 6 (seis) meses do período de vinculação;

iii. 50% do valor do equipamento, no último ano do período de vinculação. 

 

No caso de não existir período de fidelização, pelo serviço de desbloqueamento do telemóvel não será cobrada uma quantia superior à diferença entre o valor do equipamento à data da sua aquisição e o valor já pago pelo cliente.

 

 

- optimus:

. consulta de equipamentos e PVPr

. todos os equipamentos encontram-se bloqueados à rede.

. condições de desbloqueio de telemóveis de acordo com o Decreto-Lei nº. 56/2010 de 1 de junho de 2010 conforme citação abaixo:

 

"Durante o período de fidelização, pela resolução do contrato e pelo desbloqueamento do equipamento, é proibida a cobrança de qualquer contrapartida de valor superior a:

a) 100 % do valor do equipamento à data da sua aquis ição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, no decurso dos primeiros seis meses daquele período, deduzido do valor já pago pelo utente, bem como de eventual crédito do consumidor face ao operador de comunicações móveis;

b) 80 % do valor do equipamento à data da sua aquisição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, após os primeiros seis meses daquele período, deduzido do valor já pago pelo utente, bem como de eventual crédito do consumidor face ao operador de comunicações móveis;

c) 50 % do valor do equipamento à data da sua aquisição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, no último ano do período de fidelização, deduzido do valor já pago pelo utente, bem como de eventual crédito do consumidor face ao operador de comunicações móveis.

 

Não existindo período de fidelização, pelo serviço de desbloqueamento do equipamento não pode ser cobrada uma quantia superior à diferença entre o valor do equipamento, à data da sua aquisição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, e o valor já pago pelo utente."

 

- a heartphone trabalha igualmente com fornecedores de equipamentos nacionais por forma a disponibilizar telemóveis livres de qualquer operador, conforme pode ser consultado aqui os equipamentos disponíveis e respectivos PVPr.

Ressalva-se que caso o cliente pretenda adquirir um telemóvel livre de qualquer rede, a forma de atribuição da subsidiação a que tem direito em contrapartida pela fidelização dos serviços deverá ser creditada nas facturas dos serviços de telecomunicações, não podendo então ser descontada na acquisição do telemóvel desbloqueado.

 

 

! Condições de cessação de contrato

 

O Cliente poderá solicitar a denúncia ou resolução do contrato aravés dos 3 seguintes meios:

 

- por via eletrónica para o e-mail geral@heartphone.pt,

- por via postal para a morada Rua do Bonfim, Lote 251 r/c esq. trás. 6000-186 Castelo Branco,

- em pessoa deslocando-se às nossas instalações na mesma morada postal atrás citada

 

Em caso de rescição do contrato antes do término do periodo de fidelização contratualizado, as condições a aplicar serão o produto do valor da mensalidade contratada multiplicado pelo número de meses que faltarem para completar o citado periodo, sendo o resultado pago no acto da rescição.

 

 

! Portabilidade

 

Documentos a apresentar com o pedido de portabilidade para a denúncia do contrato no  caso de se tratar da prestação do serviço através de um cartão MEO

 

(i) comunicação escrita assinada pelo titular do cartão, que (ii) indique o nome do titular, (iii) o número ou números da conta de serviço e/ou da placa ou telemóvel a desativar assinada pelo titular do cartão, (iv) o número do contribuinte.

 

Caso a assinatura do titular no contrato de adesão e na denúncia coincidam, não é necessária a apresentação de outros documentos;

 

Caso o motivo da denúncia seja o óbito do cliente, deve ser enviada, também, (vii) cópia da certidão de óbito;

 

No caso de pessoas coletivas:

a declaração deve ser feita em papel timbrado da empresa e assinada pela(s) mesma(s) pessoa(s) que assinou/assinaram o contrato; não é exigida documentação adicional; 

 

Quando o serviço é prestado através de um cartão da optimus, as formalidades e documentos a apresentar com o pedido de portabilidade para a denúncia do contrato e os eventuais encargos decorrentes desta cessação podem ser consultados clicando abaixo no operador que dá suporte ao serviço a portar:

 

 optimus 

 

7- Mecanismos de resolução de conflitos

 

 

Publicação: 30.6.2012 ; Actualização: 7.03.2014

Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou arbitrais e às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, designadamente a Direcção-Geral do Consumidor, o cliente pode submeter quaisquer conflitos contratuais, emergentes da interpretação e execução do contrato, aos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios, de arbitragem e mediação, que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos.

 

Consulte, clicando neste texto, o PORTAL DO CONSUMIDOR e os seus CONTACTOS.

 

O cliente poderá igualmente reclamar junto da heartphone de actos ou omissões que violem a Lei nº. 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), ou o disposto nas Condições Gerais, ou demais legislação aplicável à prestação do serviço, no prazo máximo de 30 dias contados a partir do conhecimento dos factos pelo cliente, ou em que estes ocorreram.

 

O cliente deverá endereçar e fundamentar os termos da reclamação por escrito para o e-mail geral@heartphone.pt ou para a morada postal Rua do Bonfim, Lote 251 r/c esq. trás. 6000-186 Castelo Branco, sendo a mesma registada nos sistemas de informação da heartphone (e-mail interno ou sistema de tickets) pelo colaborador responsável pelo atendimento ao público, o qual acusará recepção desta mesma reclamação no prazo máximo de 72 horas.

 

A heartphone, quer através do colaborador responsável pelo atendimento ao público, quer através da gerência, responderá e notificará o cliente sobre uma solução logo que tenha todas as informações em seu poder para decidir a mesma, sendo o prazo médio de resposta de 7 dias consecutivos, ainda que podendo responder no prazo de 24 horas e no máximo nos 30 dias a contar da data da sua recepção.

 

Na ausência de decisão da reclamação, a heartphone compromete-se a contactar o cliente para o informar do ponto da situação no prazo máximo de 15 dias contados a partir da recepção da mesma.

 

A heartphone responderá ou notificará o cliente pela mesma via em que lhe foi endereçada a reclamação, ou pela morada indicada no Contrato de Adesão, a qual fica expressamente convenvionada para o envio de notificações e citações em caso de litígio.

 

Se o Cliente alterar o seu domicílio deverá notificar a heartphone, através dos mesmos meios acima indicados para apresentação da reclamação, fornecendo para o efeito cópia de documento comprovativo da nova morada, nos 30 dias seguintes à respectiva alteração.


O Cliente poderá recorrer aos processos de resolução de litígios nos termos do artigo 107º da Lei das Comunicações Electrónicas.

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