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Condições gerais

Condições Gerais de Prestação do Serviço de revenda de tráfego telefónico de voz e de revenda de tráfego de dados curtos (sms) (adiante designado por Serviço RTTV e RTDC) da HEARTPHONE - Comércio de Telecomunicações, Lda., com sede na Rua do Bonfim, Lote 251 RC Esq. Trás em Castelo Branco, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Castelo Branco sob o número 506186210 e pessoa colectiva 506 186 210, com o capital social de € 10.000, adiante designada por “HEARTPHONE”.


1. As presentes Condições Gerais e o Contrato de Adesão destinam-se a regular as relações entre o Cliente e a HEARTPHONE, no âmbito do acesso ao Serviço RTTV e  RTDC disponibilizado por esta.


2. São as seguintes as condições de acesso e utilização do Serviço de RTTV e de RTDC:


a) Celebração do Contrato de Adesão, no caso de adesão a um tarifário pós-pago da HEARTPHONE.
b) Prestação de garantias ou o seu reforço quando exigidas pela HEARTPHONE nos termos definidos no presente Contrato.
c) Pagamento pontual dos preços, encargos e eventuais indemnizações devidas no âmbito do presente Contrato.
d) Utilização do serviço em conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.


3. O presente documento apenas será eficaz se estiver assinado pelo Cliente, ou por quem o represente, e desde que efectuada a entrega de toda a documentação complementar.


4. Constituem obrigações da HEARTPHONE:


a) Publicar as condições de oferta nos termos do artigo 47º da Lei das Comunicações Electrónicas.
b) Notificar os Clientes do serviço em caso de suspensão ou interrupção do mesmo, cumprindo um pré-aviso de 10 (dez) dias através de carta, correio electrónico ou SMS, sempre que este meio se revele adequado à transmissão de todo o conteúdo da comunicação, nos casos de não cumprimento por parte do Cliente das suas obrigações contratuais relativamente ao pagamento de facturas, o que confere à HEARTPHONE o direito à suspensão do serviço, desde que informe o Cliente sobre que meios tem ao seu dispor para evitar a suspensão e para a retoma do serviço. O incumprimento da obrigação de pagamento pontual de facturas confere, ainda, à HEARTPHONE o direito à cobrança coerciva da(s) quantia(s) devida(s), ficando a HEARTPHONE constituída no direito de cobrar juros moratórios, a calcular sobre os montantes em dívida, contados por cada dia de atraso, à taxa legal aplicável às operações comerciais, nos termos do artigo 102.º do Código Comercial.
c) Notificar o Cliente para o pagamento de uma taxa de levantamento ou uma taxa de reactivação do serviço, consoante o caso, constando o respectivo valor nas cartas de aviso prévio de suspensão do serviço enviadas pela HEARTPHONE ao Cliente.
d) Notificar, com antecedência mínima de 15 dias, os Clientes do serviço em caso da cessação da respectiva oferta.
e) Providenciar, no que for necessário e no que estiver ao seu alcance, no sentido de assegurar e fazer respeitar, nos termos da legislação em vigor, o sigilo das comunicações do serviço disponibilizado, bem como o disposto na legislação de protecção de dados pessoais e da vida privada.


5.

5.1. O Cliente declara conhecer os preços e duração dos períodos de utilização constantes do preçário em vigor, de acordo com as condições facultadas ao Cliente nesta data e que fazem parte integrante das presentes Condições Gerais, obrigando-se a pagar pontualmente os preços respeitantes aos serviços disponibilizados pela HEARTPHONE.
5.2. A HEARTPHONE emite mensalmente as facturas respeitantes ao serviço disponibilizado, sendo os pagamentos a efectuar pelo Cliente também mensais, devendo as facturas ser integralmente liquidadas nos 15 dias seguintes à data da emissão da factura, se outra data não for indicada na mesma como limite de pagamento e de acordo com as modalidades de pagamento indicadas na factura.
5.3. Os preços estão sujeitos às alterações que vierem a ser introduzidas no tarifário, as quais serão aplicáveis à data da sua entrada em vigor, aplicando-se o disposto no ponto seguinte.
5.4. Em caso de alteração das condições contratuais, a HEARTPHONE obriga-se a comunicar esse facto ao utilizador com uma antecedência mínima de um mês, através de carta, correio electrónico ou SMS, sempre que este meio se revele adequado à transmissão de todo o conteúdo da alteração contratual, podendo o Cliente rescindir o contrato sem qualquer penalidade no caso de não-aceitação das novas condições, se disso notificar a HEARTPHONE até 10 dias após a recepção da comunicação de alteração, sem prejuízo da obrigação da devolução do equipamento caso o mesmo lhe tenha sido cedido.
5.5. A alteração do preço que não implique um agravamento do mesmo, não constitui uma alteração contratual para efeitos do disposto no número anterior.

5.6. O contrato ficará sujeito a um prazo mínimo de duração inicial coincidente com o período de fidelização indicado no contrato de adesão e cuja existência, no caso do Cliente Consumidor, depende da atribuição de qualquer vantagem, identificada e quantificada, associada a ofertas ou descontos. Na falta de disposição em contrário, o Contrato será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 1(um) mês quando não seja denunciado por qualquer das partes, mediante simples comunicação escrita à outra, com uma antecedência mínima de 30(trinta) dias em relação à data do termo do período inicial do contrato ou de qualquer das suas renovações.

5.7. Na falta de indicação de qualquer período de fidelização ou no caso de se verificar alguma irregularidade na sua indicação, o Contrato fica sujeito a um prazo mínimo de duração inicial de 1 (um) mês, sendo automaticamente renovável nos termos da Cláusula 5.6.

5.8. Durante a vigência do período de fidelização, o cliente está obrigado a manter activo o plano tarifário que subscreveu.


6. A HEARTPHONE pode suspender total ou parcialmente a prestação de qualquer serviço nas situações de violação culposa e grave das obrigações contratuais, no âmbito de actividades ilícitas e situações de fraude, com pré-aviso adequado.


7.
7.1. O serviço é prestado pelo Operador à HEARTPHONE, que o disponibiliza para uso do Cliente, sendo sempre da responsabilidade deste o pagamento dos serviços disponibilizados pela HEARTPHONE, mesmo quando o uso seja efectuado por terceiros.
7.2. O Cliente compromete-se a não efectuar, nem permitir a terceiros, uma utilização do serviço disponibilizado pela HEARTPHONE para qualquer fim contrário à lei.
7.3. Quando ocorra extravio do cartão do Operador, o Cliente será responsável perante a HEARTPHONE pelo pagamento de todos os serviços disponibilizados por esta até à sua desactivação junto do Operador.
7.4. Cedência de equipamentos corresponde à disponibilização por parte da HEARTPHONE de equipamentos terminais e/ou acessórios para utilização por parte do Cliente durante o período de vinculação à HEARTPHONE, após o qual, os mesmos poderão ser adquiridos mediante o pagamento de € 5,00 (+IVA) por equipamento. Caso o Cliente não manifeste interesse na aquisição, manter-se-á o comodato dos equipamentos enquanto o Cliente permanecer vinculado à HEARTPHONE. Nas situações em que o Cliente solicite o desbloqueio do equipamento, terá que suportar o custo cobrado pelo Operador.


8.
8.1. Em caso de incumprimento definitivo das obrigações contratuais, qualquer uma das partes pode proceder à resolução da relação contratual, após pré-aviso adequado, de 8 (oito) dias, sem prejuízo da indemnização que o referido incumprimento possa dar lugar.
8.2. Caso a adesão às presentes Condições Gerais seja realizada ao domicílio ou à distância, o Cliente, caso seja consumidor, poderá exercer o direito de livre resolução no prazo de 14 (catorze) dias, a contar da data de adesão ao serviço, mediante o envio, no mencionado prazo, de carta registada com aviso de recepção, comunicando à HEARTPHONE a vontade de resolver o contrato.


9.
9.1. A morada indicada no Contrato de Adesão destina-se ao envio de qualquer tipo de comunicação escrita, designadamente, facturas, cartas, notificações e citações em caso de litígio, para o que fica, expressamente, convencionada.
9.2. Se o Cliente alterar o seu domicílio deverá notificar a HEARTPHONE, através de carta registada com aviso de recepção, da alteração do local do domicílio nos 30 dias seguintes à respectiva alteração.


10.
10.1. Em caso de litígio, e para efeitos da citação ou notificação, o domicílio convencional do cliente será o que for indicado para efeitos de facturação.

10.2. Para quaisquer questões emergente do presente Contrato serão competentes os tribunais judiciais e as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, podendo os clientes consumidores recorrer ao tribunal arbitral CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem  de Conflitos de Consumo (www.arbitragemdeconsumo.org) cujos contactos estão permanentemente disponíveis em www.consumidor.pt.

10.3. Sem prejuízo de recurso aos tribunais judiciais e às entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, o Cliente poderá reclamar junto da HEARTPHONE de actos ou omissões que violem as normas legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis, devendo concretizar e fundamentar os termos da reclamação, a qual poderá ser apresentada na morada indicada no Contrato.

10.4. O prazo para apresentar a reclamação prevista no número anterior é de 30 (trinta) dias, a contar do conhecimento dos factos pelo Cliente.

10.5. As reclamações apresentadas nos termos dos números anteriores serão decididas pela HEARTPHONE e notificadas ao Cliente reclamante no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua recepção.

11. O Contrato rege-se pela legislação portuguesa. 

12.
12.1. Sem prejuízo do disposto no ponto 12.2 o contrato relativo à prestação do Serviço de RTTV e de RTDC vigorará por tempo indeterminado, tendo a duração mínima de um mês, podendo o Cliente denunciá-lo, desde que, por escrito, comunique à HEARTPHONE que pretende a desactivação do respectivo serviço, com a antecedência de 15 (quinze) dias, relativamente ao dia em que pretende a desactivação.
12.2. Caso o Cliente e a HEARTPHONE acordem um período de vinculação/permanência mínima a constar do Contrato de Adesão o mesmo vigorará pelo período máximo de 24 meses, renovando-se por períodos sucessivos de 1 (um) mês, salvo acordo das partes em sentido contrário.
12.3. O disposto no número anterior decorre da existência de custos de activação do serviço e ainda de angariação, podendo o Cliente, a todo o momento, contactar a HEARTPHONE, no sentido de saber quando se conclui o período mínimo de vigência em curso, bem como, qual o valor exacto que terá de pagar a título de indemnização por resolução antecipada das presentes Condições que corresponderá ao valor da mensalidade contratada do tarifário seleccionado pelo Cliente multiplicada pelo número de meses que faltarem para completar o citado período.
12.4. Recebida a comunicação referida em 11.1, o Cliente será responsável pelo pagamento do serviço disponibilizado (consumos e preços das facilidades e dos serviços associados ao Serviço de RTTV e de RTDC) até ao momento em que ocorrer a desactivação, desde que respeite o prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do pagamento obrigatório de quaisquer mensalidades respeitantes a esse mês.


13. Todas as notificações da HEARTPHONE ao Cliente poderão ser efectuadas por qualquer meio ou contacto facultado por este à HEARTPHONE tais como carta, endereço de correio electrónico, SMS, sempre que estes meios se reveles adequados à transmissão de todo o conteúdo da notificação, e de acordo com os contactos (número de telefone e endereço electrónico) disponibilizados pelo Cliente em campo específico no Acordo de Adesão deste documento.

 

 

Para mais informações ou esclarecimentos sobre o exposto, pode entrar em contacto conosco aqui.

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